É fácil demais ser ativista na Internet.
Então, por que não lutar pelo que é importante??


Todos sabem, ou deveriam saber, (e os blogs estão discutindo) sobre a última trapalhada legal que busca impor regras ao acesso e utilização da internet no Brasil… Temos que fazer a nossa parte. Além de uma petição online (que você já deveria ter assinado!), endereçada ao senado federal, o Marcelo Trasel teve a idéia, e simpática atitude, de criar uma carta aberta contra o projeto de lei e disponibilizá-la no blog, junto com o endereço de e-mail de todos os nossos adoráveis senadores, para que os interessados em fazer parte da corrente nem precisem digitar tudo novamente.

Então é assim: se você concorda com ele, tem liberdade de copiar o texto da carta e enviar, com o seu nome, para a lista de senadores. Ctrl-C, Ctrl-V democrático.


Prezados senadores,

Como eleitor, cidadão e professor universitário atuante na área de Comunicação Digital da PUCRS, venho solicitar que votem contra o projeto de cibercrimes que substitui os Projetos de Lei da Câmara 89/2003 e Projetos de Lei do Senado n. 137/2000 e n. 76/2000.

Com a atual redação, o simples fato de acessar uma página na Internet vai se tornar uma atividade ilegal. A cópia de qualquer material sem autorização do proprietário dos direitos autorais será considerada crime. Porém, os redatores do projeto parecem não saber que na verdade, ao “entrar” numa página, nosso computador está é baixando o conteúdo dela temporariamente em seu disco rígido e/ou memória RAM. Isso significa que o computador SEMPRE faz uma cópia de qualquer página, legal ou ilegalmente.

O equívoco acima é apenas um dos inúmeros que acometem o projeto aprovado pela CCJ. Alguns outros problemas estão listados aqui: http://www.petitiononline.com/veto2008/. Neste endereço, os senhores também encontrarão um abaixo-assinado contra a aprovação da lei de cibercrimes.

Se esse projeto for aprovado pelo Senado, os caros parlamentares, além de estarem passando um atestado de ignorância e legislando sobre assuntos que desconhecem, estarão impedindo o avanço da tecnologia digital no país, entrevando a comunicação entre os cidadãos e prejudicando todos os usuários da Internet, especialmente os honestos, visto que os crackers têm habilidade suficiente para burlar todos os impedimentos legais ora propostos.

Como os V. Sas. deveriam saber, metade da população brasileira usa regularmente a Internet, na maior parte dos casos para atividades completamente legais. Ao puni-los, os parlamentares estarão incorrendo na ira de seus próprios eleitores. Não esperem que a comunidade de brasileiros, uma das mais ativas da rede, fique calada frente a esse atentado à privacidade e à liberdade de expressão.

Não custa lembrar que o Senador Eduardo Azeredo, principal incentivador do projeto de Cibercrimes, recebeu doações do banco Bradesco para sua campanha. Coincidentemente, esse banco é proprietário da empresa Scopus, que entre outras coisas trabalha com certificação digital e será imensamente beneficiada pela redação desta lei.




A listinha de e-mails está abaixo:

adelmir.santana@senador.gov.br; mercadante@senador.gov.br; alvarodias@senador.gov.br; antval@senador.gov.br; arthur.virgilio@senador.gov.br; augusto.botelho@senador.gov.br; cesarborges@senador.gov.br; cicero.lucena@senador.gov.br; cristovam@senador.gov.br; delcidio.amaral@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br; edison.lobao@senador.gov.br; eduardo.azeredo@senador.gov.br; eduardo.suplicy@senador.gov.br; efraim.morais@senador.gov.br; eliseuresende@senador.gov.br; ecafeteira@senador.gov.br; expedito.junior@senador.gov.br; fatima.cleide@senadora.gov.br; fernando.collor@senador.gov.br; flexaribeiro@senador.gov.br; flavioarns@senador.gov.br; mozarildo@senador.gov.br; francisco.dornelles@senador.gov.br; garibaldi.alves@senador.gov.br; geraldo.mesquita@senador.gov.br; gerson.camata@senador.gov.br; gilvamborges@senador.gov.br; heraclito.fortes@senador.gov.br; ideli.salvatti@senadora.gov.br; inacioarruda@senador.gov.br; jarbas.vasconcelos@senador.gov.br; jayme.campos@senador.gov.br; joaoribeiro@senador.gov.br; papaleo@senador.gov.br; joaodurval@senador.gov.br; jtenorio@senador.gov.br; joaopedro@senador.gov.br; raimundocolombo@senador.gov.br; j.v.claudino@senador.gov.br; jonaspinheiro@senador.gov.br; jose.agripino@senador.gov.br; almeida.lima@senador.gov.br; jefperes@senador.gov.br; josenery@senador.gov.br; renan.calheiros@senador.gov.br; renatoc@senador.gov.br; sarney@senador.gov.br; jose.maranhao@senador.gov.br; katia.abreu@senadora.gov.br; leomar@senador.gov.br; lucia.vania@senadora.gov.br; magnomalta@senador.gov.br; maosanta@senador.gov.br; crivella@senador.gov.br; marco.maciel@senador.gov.br; marconi.perillo@senador.gov.br; maria.carmo@senadora.gov.br; mario.couto@senador.gov.br; marisa.serrano@senadora.gov.br; neutodeconto@senador.gov.br; osmardias@senador.gov.br; patricia@senadora.gov.br; paulo.duque@senador.gov.br; paulopaim@senador.gov.br; simon@senador.gov.br; romero.juca@senador.gov.br; romeu.tuma@senador.gov.br; rosalba.ciarlini@senadora.gov.br; roseana.sarney@senadora.gov.br; tiao.viana@senador.gov.br; siba@senador.gov.br; sergio.zambiasi@senador.gov.br; serys@senadora.gov.br; sergio.guerra@senador.gov.br; tasso.jereissati@senador.gov.br; valdir.raupp@senador.gov.br; valterpereira@senador.gov.br; wellington.salgado@senador.gov.br




Adeus aos spams?

Março 7, 2008

Uma das práticas mais repugnates na Rede e que têm conturbado os afazeres virtuais desde sempre é o spam. Essa categoria estressante de mensagem (publicitária ou não) já rendeu o que falar: culpado, ao lado das correntes, pela propagação de grande parte dos vírus na Web e, também, polêmico pela dúvida quanto ao acesso pago de empresas aos dados de usuários dos sistemas de e-mail, por exemplo.

Mas os spams podem estar com os seus dias contados. Será mesmo!?
A Comissão de Constituição e Justiça do senado federal aprovou ontem uma lei que pretende punir os spammers brasileiros: “quem desobedecer à lei será enquadrado em crime de falsidade ideológica e ficará sujeito a pena de 1 a 5 anos de prisão se usar meios que impeçam ou dificultem a identificação de quem enviou as mensagens. A multa máxima será de R$ 1 mil para o infrator que enviar mensagem massificada (spams) que não foram pedidas“.

A caça aos spammers só começa mesmo se a lei for aprovada na Câmara dos Deputados, mas os parlamentares garantem que isso acontecerá ainda esse semestre…

Tudo no papel, a prática é sempre outra coisa… Tá bem que spams merecem ser abolidos da extratosfera virtual, e que são insuportáveis, e irritante, e tudo mais. Mas, para a lei, o que é, exatamente, um spam? Segunda essa notícia, “mensagens eletrônicas não solicitadas por meio da Internet. Estão enquadradas nas regras mensagens massificadas (spams) de natureza comercial ou com qualquer outra finalidade”. Hum…

Ok… Mas e quanto aos spams não-eletrônicos?
Bem que eles poderiam incluir nessa lei uma regrinha (a favor da preservação do planeta!) contra os “spams impressos”, que invadem as ruas comerciais e nossas caixas de correio com propagandas de tudo e qualquer coisa. Hehe.